segunda-feira, 31 de maio de 2010

Conclusão do Trabalho :
Podemos concluir que uma rede social é uma estrutura social composta por pessoas (ou organizações, territórios, etc.) - designadas como nós – que estão conectadas por um ou vários tipos de relações (de amizade, familiares, comerciais, sexuais, etc.), ou que partilham crenças, conhecimento ou prestígio , e que podemos ver fotos e vídeos inadequados para menores.
A ideia de rede social começou a ser usada há cerca de um século atrás, para designar um conjunto complexo de relações entre membros de um sistema social a diferentes dimensões, desde a interpessoal à internacional. Em 1954, J. A. Barnes começou a usar o termo sistematicamente para mostrar os padrões dos laços, incorporando os conceitos tradicionalmente usados quer pela sociedade quer pelos cientistas sociais: grupos bem definidos (ex.: tribos, famílias) e categorias sociais (ex.: género, grupo étnico). Académicos como S.D. Berkowitz, Stephen Borgatti, Ronald Burt, Kathleen Carley, Martin Everett, Katherine Faust, Linton Freeman, Mark Granovetter, David Knoke, David Krackhardt, Peter Marsden, Nicholas Mullins, Anatol Rapoport, Stanley Wasserman, Barry Wellman, Douglas R. White ou Harrison White expandiram e difundiram o uso sistemático da Análise de Redes Sociais.
As redes sociais, dependendo do angulo de vista, pode beneficiar ou orejudicar a vida daspessoas.

domingo, 23 de maio de 2010

Redes sociais na Internet

Redes sociais na internet

No ano de 2008, o Brasil ultrapassou o Reino Unido em nível de acesso a redes sociais na internet, tornando-se o segundo país em acesso, perdendo somente para o Canadá. Considerando países com mais de 10 milhões de usuários mensais na rede, o Brasil, em setembro de 2008, teve um acesso de 85,3 % de indivíduos com média de idade de 15 anos em redes sociais.

O Canadá , líder em acesso , está com 86, 5 %, o Reino Unido ficou em terceiro com o percentual de 78,4 %. O México ficou em quarto com 73 %, Espanha em quinto com 70, 7 % e em sexto os EUA com 70,2 %.

O Brasil na internet transborda o seu sentimento de comunidade e inter-relação comunicacional. No Brasil, ter um amigo no Orkut, por exemplo, pode representar popularidade, novos contatos, influência ou a vaidade de se ter muitos amigos, mesmo que não sejam conhecidos pessoalmente.
Postado por : Karina

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CRIMES NA INTERNET




Como a lei brasileira é aplicada nos crimes cometidos pela internet:



Falar em uma sala de bate-papo que alguém cometeu algum crime - (por exemplo, "ele é um ladrão etc.") - Calúnia - Art.138 do Código Penal (CP)



Encaminhar um e-mail para várias pessoas espalhando um boato - Difamação - Art.139 do C.P



Enviar um e-mail para alguém descrevendo-a com adjetivos sobre características físicas ou comportamentais (gorda, feia, "galinha" etc.) - Injúria - Art.140 do C.P.



Enviar um e-mail com frases como "vou pegar você" - Ameaça - Art.147 do C.P.



Copiar um conteúdo e não mencionar a fonte ou baixar MP3 - Violação ao direito autoral - Art.184 do C.P.



Falar em sala de bate-papo que alguém é isso ou aquilo por sua cor - Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia - Art.20 da Lei 7.716/89"
Postado por Beatriz

Injúria


Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.



Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.


Postado por Beatriz.

Difamação




Difamação


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
Postado por Beatriz e Lucas

Calúnia



Calúnia


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-

lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.§

2º -É punível a calúnia contra os mortos.

Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
Postado por Beatriz.

Calúnia, difamação e injúria na internet

Introdução

O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

Informações Iniciais

Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.
Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.