quinta-feira, 20 de maio de 2010

Calúnia, difamação e injúria na internet

Introdução

O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

Informações Iniciais

Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.
Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.

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